A decisão da Justiça de proibir a entrevista de Lula à Folha contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e constitui censura prévia, afirmou o relator da OEA (Organização dos Estados Americanos) responsável por liberdade de expressão nesta quinta-feira (4).
“A decisão de proibir a realização e difusão de uma entrevista por parte da imprensa, a meu ver, constitui censura prévia e afeta o direito à liberdade de expressão do protagonista da entrevista, assim como do meio de comunicação que quer fazer seu trabalho de perguntar e informar o público”, disse, em nota à Folha, o relator especial para a Liberdade de Expressão da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA, o uruguaio Edison Lanza.
“Também afeta o direito da sociedade em seu conjunto de receber ideias e opiniões de toda índole”, completou.
Para o relator, “o exercício da liberdade de expressão é especialmente importante durante os períodos das eleições” e a sociedade deve estar “plenamente informada” e “receber uma diversidade de opiniões e pontos de vista” durante os processos eleitorais.
Na última sexta (28), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu uma decisão de seu colega Ricardo Lewandowski que havia autorizado a Folha a entrevistar Lula na prisão, em Curitiba, onde está desde abril.
Na segunda-feira (1º), Lewandowski deu novo despacho reafirmando sua decisão inicial e determinando que fosse cumprida. Horas depois, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, decidiu validar a decisão de Fux, vetando a entrevista de Lula até que o plenário da corte analise o caso.
Na avaliação de Lanza, a argumentação de Fux “gira em torno da conveniência ou não para o processo eleitoral de que se faça e se publique a entrevista”.
O relator da OEA lembra que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Cadh) proíbe a censura prévia e garante o direito à liberdade de expressão a todas as pessoas. “É tão importante o direito individual de difundir ideias e informações como a dimensão coletiva que supõe o direito da sociedade de receber todos os pontos de vista”, afirmou.
Também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, a Cadh foi assinada em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em setembro de 1992. Com 81 artigos, o documento se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos e estabelece uma série de direitos que seus estados signatários devem cumprir. Jornal do Brasil