Dois dias depois de ter sido censurada, afinal a Folha reage.
Pede a Ricardo Lewandowski que mande cumprir a ordem de permitir a entrevista de Lula que autorizou na sexta-feira.
Provavelmente obterá a ordem, porque o despacho de Luiz Fux, ao que parece, é inepto do princípio ao fim.
Salvo um arranjo, o presidente do STF, Dias Tóffoli, não poderá dizer que estava ausente, pois estava em São Paulo que, ao que conste, é território nacional.
O presidente da República não transfere o cargo se for a Belo Horizonte, nem o presidente do Senado ou da Câmara se licenciam do cargo quando vão ao Ceará ou ao Rio.
Mas Fux usurpou as prerrogativas do cargo, investindo-se na presidência do STF com a viagem de Dias Tóffoli a SP.
E atropelou mais o Regimento: seu direito, como presidente interino (se o fosse) estaria limitado a decisões cautelares e não de mérito, como foi a de seu colega Lewandowski, ao decidir permitir a entrevista.
Pior ainda, aceitou uma ação de quem não tinha competência legal para apresentá-la: o Partido Novo, de João Amoedo.
Nunca estive no Poder Judiciário mas, no Executivo – e não vejo porque seria diferente por lá – há um documento formal de transmissão do cargo, hoje assinado digitalmente, com hora e data registrados.
Tóffoli passou a presidência do STF a Fux? Sim ou não? Se não, tudo é ilegal; se sim, porque, numa simples viagem a São Paulo?
Estamos diante de – não há terceira via possível – de uma fraude e ou de uma conspiração, onde a cadeira central da Suprema Corte foi deliberadamente deixada a quem não se constrangia em expor-se como um esbirro da ditadura de silenciamento de Lula.
Omis provável, como sugere a jurista Giselle Citadino, é que haja uma armadilha institucional: “Se Toffoli, na segunda, cassar a decisão de Fux, a partir de terça será descrito como a representação do PT no STF. Se não cassar a decisão, perde inteiramente sua capacidade política de exercer em sua plenitude a presidência do STF.”
Os apavorados com o poder da fala de Lula dizem que “preso não pode falar”, numa grotesca ideia de que quem é condenado não possa, nunca mais, defender-se.
Aboliu-se o trecho da Constituição que fala que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”e a sentença esdrúxula de Lula não o foi nem o será.
Aqui, a notícia pode ainda ser abafada pelo conluio da mídia.Mas não lá fora.
O Judiciário brasileiro está cometendo um harakiri sem honra
Por Madalena frança via Tijolaço
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