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Boca no Trombone. Cansei de ser humilhada por você, Senhor prefeito. Chega! Nenhum governante é Maior que a Lei!
Tenho estudado muito sobre jurisdição e aprendido outro tanto. Cada vez me indigno mais, por ter minhas garantias negadas em revelia a Lei.
Há três anos em 14/07/2016 adquiri todos os requisitos e garantias constitucionais para me aposentar. Aliás, mesmo depois da Reforma da Previdência o tempo de contribuição para fins de aposentadoria integral continua sendo 25 anos. Eu já contribui 33 e dois meses para essa finalidade.
O fato de ser opositora ao projeto político do Senhor prefeito, não lhe dar o direito de barrar a minha Aposentadoria.
As desculpas são várias. Todas sem fundamento. Eu provo:
1- Não tem Dinheiro no IPREO- Mentira! Teve para se furtar de lá dois milhões e meio! É inocente ? Prove que não foi no mínimo negligente de não acompanhar um dinheiro de responsabilidade do município.
2- Existe uma lei Municipal que é preciso completar 5 anos que se estar recebendo por 180 h aula para ter aposentadoria integral? Verdade. A Lei exite. Criada apenas para prejudicar Madalena. Pelo menos, tenho notícias de 6 nomes que se aposentaram depois de 14 de julho de 2016, com aposentadoria integral.( Provas guardadas em lugar seguro para averiguação).
O mais essencial. A lei foi sancionada em 26 de dezembro de 16 e não tem efeito retroativo a 14 de julho. Por isso não se enquadra na minha situação.
3- Declaração de Felício ao MP. Tem aproximadamente um milhão e oitocentos mil no IPEO atualmente. E não paga uma aposentadoria de em média 3 mil?
Basta qualquer pessoa Conhecer a Lei nº4.898/65 que trata de abuso de autoridade para constatar que o prefeito de Orobó deveria ser enquadrado nesta lei por impedir ,se negar assinar um direito da Professora Madalena França que já perdeu aproximadamente uns vinte mil reais por conta da sua tirania de continuar além de não assinar sua aposentadoria descontando do seus proventos o que ela não deve mais desde 14/07/ 2016. O nome disso é furto. Eu não vou mais tolerar isso! Chega! Cansei de você!
Eu sei dos seus abusos e manobras inclusive com advogados contratados por mim. A ponto de um deles não me avisar do dia da audiência com o Juiz. Eu vou procurar todos os meios de rádio, programas de TV, o papa se for preciso, mas não vou mais tolerar suas atitudes tiranas e mesquinhas. Pare de me cobrar o que eu não devo mais. Já paguei 8 anos a mais dos 25 anos que todo professor deve contribuir. Você gostaria de ter 445 reais furtado todos os meses do seu salário senhor prefeito? Tire seus sapatos e calce minhas sandálias uma vez na vida.
Leia!
"ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 4.898/65)
PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO.
4. CRIMES DE ATENTADO.
- Segundo ensinamentos de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, em sua obra Leis
Penais e Processuais Penais Comentadas, 4ª edição, pág. 38, “os delitos previstos no
art. 3º desta Lei ... já são formados pela forma tentada, vale dizer, atentar (tentar
importunar, pôr em prática) de algum modo contra a liberdade de locomoção já
pode ser delito consumado.”. Naturalmente, o mesmo aplica-se às demais figuras
descritas pela conduta de atentado, ou seja, tentar inviabilizar ou dificultar o exercício
dos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, tentar
inviabilizar ou dificultar o exercício do direito à liberdade de associação, entre outras.".
Compartilho também do mérito dessa crueldade com os vereadores da Casa Legislativa de Orobó, que dormem, diante da Lei.
Vereador existe para representar o povo. E principalmente fiscalizar o Dinheiro Público e as ações do prefeito. Não há um deles que não seja conhecedor dos fatos citados acima.
Será que se eles quisessem já não teria enquadrado o prefeito na Lei ,4.898/65? São ou únicos que tem poderes para isso. Mas falta boa vontade.
Perguntar não ofende: Até quando durará esse sono?
Talvez no próximo ano, chegue a hora de todos me encontrarem dormindo!
Por Madalena França.
Quem Sou Professora Madalena França.Aqui você tem a melhor informação com a maior veracidade dos fatos.
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