O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que governadores e prefeitos têm poderes para restringir locomoção de pessoas em estados e municípios para conter a pandemia de coronavírus.
Os governantes locais podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. As medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.
De acordo com Marco Aurélio, a Medida Provisória sobre o tema não impede estados e prefeituras de atuar.
“A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.
A decisão é uma invertida no ímpeto ditatorial do presidente Bolsonaro, que sentiu-se diminuído ao perceber que os governadores e prefeitos estavam tomando a frente das medidas de combate ao Coronavírus. Menos mal.
Com informações do Jornal de Brasília.
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