Postado por Madalena França.
Segundo TJPE, pessoas que ficaram sem energia por falta de pagamento devem ter serviço restabelecido em todo o estado.
A Justiça proibiu, nesta segunda-feira (23), o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento imposto pelas normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a decisão da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficaram sem luz por causa de falta de pagamento devem ter o serviço restabelecido, em todo o estado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em uma ação civil pública.
Caso a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) descumpra as determinações, ficará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor afetado. A empresa, segundo a Justiça, também pode ser responsabilizada criminalmente.
Ainda de acordo com o TJPE, a defensoria alegou que a ação foi proposta “diante da essencialidade do serviço, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os trabalhadores em situação de informalidade”.
“Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, diz o pedido.
O magistrado acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando que “o isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade de atendimento médico”.
Na decisão, que ainda pode ser contestada judicialmente, o juiz também destacou que a “suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento, impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado”.
Ele justificou também, de acordo com o TJPE, que as pessoas “não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica e se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde”.
Ainda de acordo com a decisão, após o encerramento do período de isolamento, a companhia poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos clientes que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias. A Companhia informou que não se pronunciaria sobre a decisão judicial.
Do G1/PE
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