Se a casca é de abacaxi ou de bananas, não falou o professor. Só sei que pela janela do meu face me mandou. Olha a rima que dá, conversar com professor:" Que eu me lembro provisionamento de férias é feito desde janeiro 1/12 (um doze avos), em cada mês, para quando chegar dezembro já se ter o que foi guardado. " É verdade meu amigo professor, quando fui a presidente do Núcleo do SINTEPE em Orobó, todos esses cálculos eram feitos com Sr Zé Francisco Prefeito da época. Tanto o provisionamento das férias como do décimo. Pelas CLT, o décimo deve ser pago até o dia 20 de dezembro e as férias até o último dia útil do ano, com tolerância até dia 02 de janeiro. Fora disso é como diz Brisa da novela, "Malocagem". O FUNDEB de um ano não é para pagar o outro. Tem que fechar dentro do exercício do ano. Caso contrário, já se tira do funcionário para pagar a ele mesmo, o que é trapaça. Se houver sobras depois do pagamento das férias, tem que haver rateio como fazem todos os prefeitos honestos.
Quanto a Orobó só ter a casca, já discordo. Acho que depois das eleições de 2022, não sobraram nem casca, nem as folhas. É preciso chamar um biólogo para remover o terreno e saber se ainda existe alguma raiz que não apodreceu e que ainda dar para renascer, literalmente falando.
E vamos a Luta que Agora é Lula e com Ele podemos contar.
Por Madalena França
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