William César dos Santos atacou a ex-esposa com ácido no rosto.
Depois da morte de Mayara, Pernambuco passou a ter uma lei que impõe uma série de regras e diretrizes para a venda de ácidos.
Por André Luis
William César dos Santos foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Mayara Estefany França Araújo. O júri popular ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha de Joana Bezerra. A sentença foi proferida na noite da quinta-feira (20).
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Eliane Gaia. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou a denúncia, imputando ao réu a prática do homicídio qualificado, conforme tipificado no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, em conjunto com os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e art. 24-A, da Lei nº. 11.340/2006.
O crime foi perpetrado contra sua ex-esposa. As qualificadoras do homicídio incluem ter sido cometido por motivo torpe, com meio cruel, mediante emboscada ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de ser contra a mulher por razões de gênero feminino e no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio).
Além da condenação pelo homicídio qualificado, William também foi sentenciado por descumprir medida protetiva antes da morte de Mayara. A pena total imposta a ele foi de 30 anos, 3 meses e 15 dias de prisão.
Atualmente, William está cumprindo sua pena no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
O julgamento teve início por volta das 10h e se estendeu por cerca de 13 horas. Durante o processo, a mãe, a irmã e a tia da jovem assassinada testemunharam a favor da acusação, não havendo testemunhas de defesa.
O veredicto proferido pelo Tribunal do Júri representa um importante passo na busca por justiça e no combate à violência doméstica, reforçando a importância do enfrentamento ao feminicídio e à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão demonstra a seriedade do sistema judiciário em punir os responsáveis por crimes tão cruéis e trágicos.
Relembre o caso
Em 4 de julho, um terrível crime abalou o bairro de Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife. Mayara, que morava com o filho do casal de apenas 2 anos, foi atacada na saída de sua casa. Ácido foi lançado contra ela, causando graves ferimentos no rosto, tórax e mãos, resultando em queimaduras em 35% de seu corpo.
A jovem foi socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro, sendo posteriormente transferida para o Hospital da Restauração, no Derby, área central do Recife. Seu estado de saúde era crítico, e ela lutou pela vida. Infelizmente, Mayara não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 25 de julho.
O crime chocante resultou na prisão de Paulo, acusado de participar do ataque, e de William, que se entregou à polícia. Em seu depoimento, William alegou que apenas pretendia assustar Mayara. Inicialmente, ambos foram indiciados por tentativa de feminicídio, mas com a morte da vítima, o Ministério Público de Pernambuco solicitou a mudança da denúncia para homicídio qualificado consumado.
Antes do ataque brutal, Mayara já havia prestado três queixas contra William em um período de apenas 19 dias, relatando ter sido vítima de violência física e psicológica. Ela também havia buscado proteção através de uma medida protetiva, que não foi suficiente para evitar a tragédia.
Após o trágico episódio, Pernambuco implementou uma lei que impõe regulamentações e diretrizes rígidas para a venda de ácidos, buscando prevenir casos semelhantes e proteger a integridade física e a vida de outras mulheres. A morte de Mayara despertou a necessidade de ações mais efetivas no combate à violência contra a mulher, visando garantir um ambiente mais seguro e livre de agressões.
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