Por André Luis
Primeira mão
Nesta quarta-feira (6), o ex-prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães, teve seu pedido de reconsideração rejeitado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em relação ao Acórdão TC Nº 1964/2022. O processo refere-se a recursos apresentados contra a decisão do TCE, que julgou irregular a condução de processos licitatórios no município durante o exercício de 2016.
A auditoria especial, realizada na gestão de Romério Guimarães, abordou os processos licitatórios para a contratação de leiloeiro (Pregão Presencial nº 033/2016) e a alienação de veículos (Leilão nº 002/2016). O Acórdão n.º 391/19, decorrente dessa auditoria, julgou irregular o objeto em questão, decisão que foi contestada pelo ex-prefeito.
No processo de julgamento, o Tribunal de Contas, em decisão unânime, conheceu dos Embargos de Declaração apresentados por Romério Guimarães. No entanto, no mérito, os embargos foram negados provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão TC Nº 1964/2022.
A decisão do Tribunal de Contas representa mais um capítulo nas análises sobre a regularidade das licitações conduzidas durante o ano de 2016 na gestão municipal de São José do Egito. O ex-prefeito, por meio dos embargos de declaração, buscava uma reconsideração da decisão original, mas o pedido foi indeferido pelo TCE.
Madalena França Via Nill Júnior
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