Reclamar das condições das ruas e estradas é uma realidade dos pernambucanos e turistas que visitam o Estado. Com isso, alguns questionam onde vai parar o dinheiro pago no IPVA anualmente. Apesar da correlação entre a taxa que permite a circulação do veículo pelo ano vigente e as vias, o valor arrecado com o imposto não é direcionado para melhorias nesta área. Metade da taxa é repassada ao municípios, cuja aplicação pode ser feita em vários setores. A outra metade é quase toda repassada para as áreas de saúde e educação, por obrigação constitucional.
O valor arrecadado pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado todo início de ano, em três parcelas ou em cota única. A quantia varia de acordo com o tipo, modelo e ano do veículo. O pagamento ainda inclui taxa de bombeiros e Seguro Obrigatório DPVAT. Caso o condutor não quite esses valores, corre risco de apreensão do veículo e impossibilidade de circulação. Em Pernambuco, neste ano, o imposto deverá ser pago a partir de fevereiro.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, “por força de vinculação constitucional”, o mínimo de 12% desses recursos têm que ser gastos com Saúde e, pelo menos, 25% com educação. O imposto não tem destinação específica, a não ser para essas duas áreas básicas. Em 2016, a quantia somada em arrecadação de IPVA foi de R$ 1 bilhão, dos quais 50% foi encaminhado aos municípios, 15% para a saúde e 26% na educação.
Sobre as competências municipais, a Secretaria de Finanças do Recife confirma o recebimento da parcela de “50% do valor arrecadado com os veículos matriculados no município”, baseado na Constituição Federal. Em nota, a pasta explica que “A mesma constituição em seu artigo 167, inciso IV, veda a vinculação da receita de impostos a despesas específicas”, ou seja, o saldo dos recursos devem ser “aplicados nas diversas áreas como infraestrutura e manutenção da cidade, segurança urbana, cultura, turismo, meio ambiente, habitação, saneamento, dentre outros, podendo inclusive aplicar mais em educação e saúde”.
Fundo Rodoviário de Pernambuco
Se o IPVA não vai para a manutenção das vias, o Fundo Rodoviário de Pernambuco (Furpe), em tese, cumpre esse papel. De acordo com a Lei Nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002, sua finalidade é de “captar recursos financeiros para a manutenção e conservação da malha viária estadual, e para a implantação de novos trechos de rodovia, ferrovia e aquavia da malha estadual”.
A norma determina que seus recursos sejam provenientes de contribuições como “dotações orçamentárias; doações, empréstimos, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e; contrapartidas monetárias de convênios celebrados pela Secretaria de Infra-Estrutura”.
Além disso, o “valor das multas impostas pelo Estado de Pernambuco pelo descumprimento de cláusulas de contratos e convênios firmados através da Secretaria referida no inciso anterior” também são destinados ao Furpe.
As receitas próprias não-vinculadas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) também estão na lista das fontes de recebimento de recurso. Segundo a Secretaria da Fazenda, em 2016 a receita apurada pelo Furpe foi de R$ 258 milhões. Desta quantia, segundo a pasta, R$ 254 milhões foram investidos na implantação e recuperação de rodovias.
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