Como era esperado, Gilmar Mendes deu o terceiro e decisivo voto contra o recurso do ex-presidente Lula para impedir a prisão antes do trãnsito em julgado da sentença Moro-TRF-4.
Eera esperado porque a parcela do STF que ainda oferece algum grau de resistência ao projeto autoritário do Poder Judiciário está acovardada e teme ser apontada pela mídia como os “soltadores de Lula”.
Nenhum recurso favorável à libertação do ex-presidente vai prosperar, independente de qualquer razão juídica que contiver, porque a questão não é jurídica: é política.
A pequena chance de Lula nos tribunais superiores é o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 42 e 43, anteriores à prisão do ex-presidente, que Cármen Lúcia não aceitou por em pauta, personalizando a questão no julgamento de seu habeas corpus pessoal e contando com o desejo de Rosa Weber de encontrar uma maneira, embora tosca, de votar contra a convicção jurídica que manifestara antes.
Mas é, como se disse, pequena a chance, porque o Supremo Tribunal Federal está mergulhado, e fundo, no processo dos arreganhos judiciais sobre a política e sobre a Constituição, que “emenda” ao seu bel-prazer, como o fez, para definir que se pode abandonar o princípio da presunção de inocência.
A defesa de Lula certamente está ciente que não se vive um processo judicial que seja regido pelas regras do Direito “normal”, mas como num estado de exceção.
Até porque o Supremo Tribunal Federal, faz tempo, está instalado na 13ª Vara Criminal de Curitiba.
Madalena França via Tijolaço
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