Do século 19, quando as telhas eram fabricadas pelos escravos que usavam o próprio corpo como forma, veio a expressão “fazer nas coxas” para designar o que se produzia de qualquer jeito.
Marcelo Auler, em seu blog, mostra que, neste embrulho da permissão-proibição de Lula conceder entrevistas foi assim que Luiz Fux e Dias Tóffoli procederam.
Em resumo: duas reclamações foram impetradas contra a juíza-carcereira de Lula, a da 12ª Vara Federal de Curitiba, uma por Monica Bergamo, da Folha de São Paulo; outra de Florestan Fernandes, da TV Minas. Separadas.
Ricardo Lewandowski julgou ambas separadamente e concedeu decisão favorável.
O Partido Novo, do Amoêdo, recorreu de uma, a nº 32.035. E para ela obteve, de forma insólita, uma decisão de Fux que ia muito além do que era pedido – cassar a autorização a Monica Bergamo – e determinava a proibição a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral“.
Percebem? Deu uma decisão geral diante de um pedido específico, indo além do objeto da causa.
Mas a outra Reclamação acolhida por Fux, a de n° 31965, de Florestan Fernandes Junior, nem era mencionada e só o foi ser 60 horas depois, na tarde de segunda-feira, quando o Novo requereu a sua inclusão em seu pedido.
Portanto, Fux – e depois Toffoli, quando confirmou a decisão de Fux “em todo o seu alcance” – suspenderam a segunda decisão de Lewandowski sem que ninguém o houvesse pedido.
Como se não bastassem todos os atropelos deste processo, sabe aquela máxima de que a Justiça só atua se provocada?
Foi revogada…
Leia toda a história e veja os documentos no Blog do Marcelo Auler.
Madalena França.
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