Postado por Madalena França
Um dos pontos que mais chama a atenção é o que estabelece que o alvo do pedido terá 48 horas para apresentar a sua defesa
Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo
A portaria baixada por Sergio Moro que permite a deportação sumária de estrangeiros “perigosos” do Brasil está sendo vista com ressalvas no STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos pontos que mais chama a atenção é o que estabelece que o alvo do pedido terá 48 horas para apresentar a sua defesa.
Em 48 horas, afirmam ministros, a pessoa não consegue encontrar um advogado, esclarecer as denúncias de que é acusada e apresentar uma defesa formal.
A deportação ordinária, prevista na Lei de Migração, concede um prazo de 60 dias para o acusado.
Moro está preocupado com a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, onde ela será primeiro apreciada e também sofre resistência.
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