(Tijolaço)
Da Veja, agora há pouco:
A Justiça do Rio proibiu, nesta quarta-feira, 12, a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido havia sido feito pela mãe e pelas irmãs do ex-policial.
Em sua decisão, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti afirmou que o pleito não atendia “aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. A magistrada destaca, também, que a morte de Adriano da Nóbrega não se deu “por causas naturais”.
Momentos antes da decisão, um integrante do governo de Wilson Witzel havia informado a VEJA que Adriano, morto numa operação policial conjunta das secretarias de segurança pública dos estados da Bahia e do Rio, realizada no domingo 9, seria cremado nesta quarta-feira.
Em sua decisão, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti afirmou que o pleito não atendia “aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. A magistrada destaca, também, que a morte de Adriano da Nóbrega não se deu “por causas naturais”.
Momentos antes da decisão, um integrante do governo de Wilson Witzel havia informado a VEJA que Adriano, morto numa operação policial conjunta das secretarias de segurança pública dos estados da Bahia e do Rio, realizada no domingo 9, seria cremado nesta quarta-feira.
Como se vê, pretende-se que a queima de arquivo seja literal.
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