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quarta-feira, 18 de março de 2020

Brasil tem 350 casos de coronavírus e tem 20º dia pior que a Itália



O Brasil amanheceu esta quarta-feira (18) com 350 casos de coronavírus confirmados pelas secretarias estatuais de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
O levantamento considera infectados em 17 estados e o Distrito Federal. São Paulo, com 164 casos, é o mais afetado pelo CONVID-19.
Segundo as autoridades sanitárias, no 20º dia após os primeiros casos, a Itália tinha apenas 3 diagnósticos confirmados. O Brasil somava 291 confirmações no mesmo período, somente pelo Ministério da Saúde.
Levando a sério aquele velho ditado, segundo qual ‘com fogo no rabo até preguiça se mexe’, enfim, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) começou tomar medidas tardias para combater o vírus.
Dentre as decisões do governo estão o reconhecimento da “calamidade pública” provocada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, responsável pela quebradeira do País.
As ações governamentais preveem a flexibilização do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O governo estima pedalar até R$ 80 bilhões acima do permitido.
Por outro lado, o Plano Guedes prevê um ajuste de R$ 600 bilhões nas costas do povo brasileiro com a privatização da Eletrobras, queimando ativo que vale R$ 200 bilhões, e reforma administrativa, desmonte do Estado em serviços públicos essenciais com o intuito de gerar R$ 400 bilhões de superávit primário (reserva para pagar os juros da dívida interna.
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Leia a íntegra da nota do governo sobre a Calamidade Pública
Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.
O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Fonte Blog do Esmael Morais.

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