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segunda-feira, 13 de março de 2023

Prazo para declarar o Imposto de Renda começa dia 15 de março; veja regras


O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal começa às 8h de 15 de março, na próxima quarta-feira, e vai até a meia noite de 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a serem liberados. A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Dentre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes desde o início da temporada, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024.


Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida foi a novidade para facilitar a vida dos brasileiros, visto que o sistema da Receita traz, automaticamente, informações que eram preenchidas manualmente. Entretanto, de acordo com a instituição, ainda cabe aos contribuintes, verificar as informações, alterar ou excluir os dados, se necessário. A expectativa da instituição, é que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.


Dentro do serviço, a plataforma "Meu Imposto de Renda" sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado "Autorização de Acesso".


Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.


O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.


Para o contador Marcelo Zanqueta, especialista em redução de carga tributária, da Equilíbrio Contabilidade e Soluções Empresariais Ltda, a declaração pré-preenchida é uma proposta muito boa. "Desta forma é muito mais fácil, é muito mais dinâmica, porque ele já traz as informações que todos os órgãos competentes informam para o governo", disse. "Por exemplo, o banco, se você tem algum investimento, se você teve algum dividendo, se você teve algum rendimento não tributável, é informado. A fonte pagadora do seu salário também informa. Enfim, é uma série de informações, todas juntas, que facilitam bastante", pontuou.


Restituição por Pix

Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declaração pré-preenchida, terá prioridade na devolução dos valores. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolução do IR só não passará à frente de integrantes dos grupos prioritários, como idosos e professores. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.


A Receita informou que o Pix poderá ser usado, também, para recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar. Segundo Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, a utilização do Pix foi uma forma de facilitar para o contribuinte. Segundo ele, há muitos erros ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso não acontecerá. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser, necessariamente, o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).


"Quando coloca o recebimento de restituição por PIX, isso eliminaria erros de informações bancárias que são gigantes. Parece que é uma coisa impossível, mas o cara errou a própria conta bancária. Os senhores não fazem ideia da quantidade desses erros", acrescentou Dehon.


"Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante", reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. "É necessário um processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações", afirmou Fonseca.


Investimentos

Outra novidade é que somente proprietários de ações que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com operações desse tipo, são obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possuísse ações era obrigada a entregar a declaração.


Segundo a Receita Federal, a proposta do novo critério — que restringe a declaração a valores superiores a R$ 40 mil — visa facilitar a vida do investidor da Bolsa de Valores, especialmente, os iniciantes.

Postado por Madalena França


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