sábado, 8 de outubro de 2016
A proposta de emenda constitucional (PEC) do teto de gastos públicos prevê que o salário mínimo – que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil – deixará de ter aumento real, ou seja, acima da inflação, se o limite de despesas fixado pelo governo for superado.
Esse possibilidade consta do parecer do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já aprovado na comissão especial sobre o assunto.
Esse veto ao aumento real (acima da inflação) permaneceria até que as despesas retornassem aos limites previstos "não se restringindo apenas ao ano subsequente ao descumprimento do teto", segundo o texto.
Histórico do salário mínimo
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados vêm garantindo aumento real no salário mínimo.
A última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi em 1997, quando foi registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Estudo do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.
Ainda segundo cálculos do Dieese, o salário mínimo necessário para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 4.013,08 em setembro deste ano.
Concursos
A PEC também estabelece que não poderão ser realizados concursos para contratação de servidores públicos, salvo exceções, se o limite de despesas for superado.Além disso, o texto também proíbe que sejam concedidos reajustes salariais para servidores na mesma hipótese.
Se o teto de gastos for descumprido, diz o texto do projeto do governo, relatado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que será "vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" de integrantes de Poder ou órgão (valendo não somente para o Poder Executivo) e de servidores públicos "exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal".
Em relação aos concursos públicos, se o limite de gastos for extrapolado, o projeto prevê que serão vetados: criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título.
No trecho que trata da admissão e contratação de pessoal, o texto da PEC permite reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e a realização de concurso público.
Além disso, também ficam estabelecidas outras restrições para o Poder Executivo. A despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas, por exemplo, não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e o incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia fiscal (com a qual o governo perca arrecadação) não poderá ser concedido ou ampliado.