Blog Da Noelia Brito
Petição assinada pelo Procurador Geral da República, em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, datada de 06 de março de 2017 e já conclusa ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin,aponta para a existência de uma verdadeira organização criminosa dedicada à prática sistêmica de corrupção com caráter marcadamente político no Estado de Pernambuco, ao rebater os argumentos apresentados pelas defesas do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e do empresário Aldo Guedes Álvaro, no Inquérito 4005, que respondem, juntamente com o também empresário e agiota João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro junto a empreiteiras para o financiamento da campanha do ex-governador Eduardo Campos, já falecido.
A PGR ainda afasta a alegação do senador Fernando Bezerra Coelho de que não poderia ser acusado da prática de corrupção passiva por pedir e receber vantagens ilícitas para conceder benefícios tributários para as obras da Refinaria Abreu e Lima (Leia FOGO AMIGO: FERNANDO BEZERRA COELHO IMPLICA JARBAS VASCONCELOS E MENDONÇA FILHO EM CONCESSÕES DE BENESSES FISCAIS PARA REFINARIA) . É que, segundo a Procuradoria Geral da República, não procede a alegada inconsistência cronológica, já que apenas a assunção dos compromissos teriam ocorrido nos anos de 2005 e 2006 (governos Jarbas Vasconcelos e Mendonça Filho), enquanto que a efetiva adoção das medidas de implantação pelo Estado de Pernambuco se deram ao longo dos governos de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado, no caso, Fernando Bezerra Coelho, como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico.
A PGR sustenta, ainda, que cabia a Fernando Bezerra Coelho, na qualidade de presidente do Porto de SUAPE, a implementação das obras de infraestrutura necessárias ao funcionamento e instalação da Refinaria, lembrando, inclusive da existência de documento mencionado na denúncia que vem subscrito pelo próprio Fernando Bezerra Coelho e conjunto com Paulo Roberto Costa e Eduardo Campos com essa finalidade específica. A PGR lembra que Eduardo Campos só não foi denunciado porque morreu, extinguindo-se a punibilidade no seu caso, mas que a prática de corrupção passiva imputada a FBC é em concurso de agentes com Eduardo Campos, ou seja, "a corrupção de FERNANDO BEZERRA COELHO está estreitamente vinculada a corrupção do ex-Governador pernambucano. Uma não se concebe nem se considera sem a outra. Também por isso se mostra inócua a alegação de ausência de correlação entre os atos de ofício indicados na denúncia e a função publica exercida pelo acusado."
A PGR destaca, ainda, que se revela "inútil a afirmativa de FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO de que não exercia cargo ou função na campanha de reeleição de EDUARDO CAMPOS ao governo de 2010, em favor de quem ocorreu o repasse de vantagens indevidas. Independentemente disso, é certo que ambos trabalhavam na mesma estrutura governamental e eram aliados políticos, auxiliando-se mutuamente e agindo em parceria, tanto em âmbito administrativo como na esfera partidário-eleitoral."
Por fim, o Procurador-Geral da República requer o recebimento integral da denúncia em relação a todos os acusados e a retenção dos valores em dinheiro que foram apreendidos, para garantia de eventual ressarcimento ao Erário.
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