14/09/2015 15:23
Recolhimento único do fundo e do INSS passa a ser obrigatório. Cadastro começa no mês de outubro
Por: Juca Guimarães
portalweb@diariosp.com.br
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Novas regras e direitos para as empregadas domésticas passam a valer em 6 de novembro com os primeiros depósitos obrigatórios do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a redução da alíquota de INSS para os empregadores. A parte do patrão vai ficar 7,14% mais cara em novembro.
A partir do dia 2 de outubro já será possível fazer o cadastro da doméstica nos site do e-social, portal da Receita Federal (esocial.gov.br) que fará a gestão e os cálculos dos pagamentos.
Na contribuição de outubro, que vence no dia 7, o patrão ainda deve pagar o INSS pela GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) com a parte do empregador (12%) e a da empregada (de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário).
Sempre que o vencimento da contribuição conjunta (FGTS e INSS) cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira.
Mudança /Outra novidade é que a Receita Federal cancelou a opção de contribuição trimestral. A empregada doméstica que contribuia por essa modalidade deve fazer o recolhimento mensal já a partir de outubro.
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