Redação PragmatismoEditor(a)
É verdade que centenas de condenados por estupro, homicídio, latrocínio e corrupção serão soltos caso o STF conceda o habeas corpus a Lula? Mensagens assim têm circulado nas redes sociais. Doutor em Direito Processual Penal esclarece a polêmica
Um boato começou a circular nas redes sociais desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu pautar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o intuito de criar uma certa comoção popular contra Lula e pela aceitação do HC, mensagens publicadas em vários grupos de WhatsApp e páginas do Facebook afirmam que diversos condenados (estupradores, pedófilos, traficantes e assassinos) serão soltos caso o STF conceda o habeas corpus ao ex-presidente.
Aury Lopes Jr., professor de Direito da PUC-RS com doutorado em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madrid, decidiu esclarecer a polêmica em uma publicação na internet.
Leia o que o professor escreveu:
Se o STF conceder o habeas corpus do Lula, centenas de condenados por estupro, homicídio, latrocínio e, claro, corrupção, serão imediatamente soltos! Ninguém mais poderá ser preso antes do trânsito em julgado! Verdade?
Não, isso é fake news do processo penal ou argumento terrorista falacioso. Populismo punitivista. O que se está discutindo é apenas a possibilidade ou não de alguém ser preso, automaticamente, após a decisão de segunda instância, ainda na pendência de recursos e sem trânsito em julgado.
Qualquer pessoa pode ser presa em qualquer fase do processo, incluindo obviamente a fase de investigação e a fase recursal, desde que exista necessidade, periculum libertatis. Ou seja, qualquer um pode e continuará podendo ser preso preventivamente a qualquer momento.
Quanto aos estupradores, homicidas, etc., a imensa maioria está presa a título de prisão preventiva e não serão soltos por conta desse julgamento.
Quem está cautelarmente preso, assim continuará. E, eventualmente, aqueles que não estiverem cautelarmente presos é porque não existe necessidade da prisão cautelar, porque não representam qualquer perigo para o processo ou para aplicação da lei penal.
Estavam em liberdade por isso e assim devem permanecer até o trânsito em julgado. Portanto, podem ficar tranquilos que não haverá uma soltura em massa de delinquentes perigosos. Não haverá uma horda de delinquentes bárbaros descendo pelas ruas, saqueando tudo.
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