Do Blog PautaPolítica
município de Pesqueira, Maria José Castro Tenório; aos secretários municipais;
aos ocupantes de cargos de confiança, comissionados e aos vereadores da
cidade que se abstenham, desde já e até o término das eleições de 2018, de
usar a administração pública para fins político-eleitorais do pleito de outubro de
2018. Este tipo de conduta pode ser configurada como ato de
improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei
Federal nº 8.429/92.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público que vêm sendo veiculadas nas mídias sociais e blogs da região de Pesqueira notícias que indicam pré-candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal, os mesmos sendo ocupantes de cargos públicos do município. Estas notícias ferem o princípio do equilíbrio que norteia o processo eleitoral, pois estas condutas afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos
nas eleições.
Tendo isto em vista, a promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva recomendou que não sejam cedidos ou usados em
benefício de candidato, partido político ou coligação, quaisquer bens ou imóveis que pertençam à administração direta.
Também foi recomendado que seja vedado o uso de materiais e serviços custeados pela gestão ou pela Câmara
Municipal que excedam as prerrogativas especificadas nos regimentos e normas que as norteiam.
Outro ponto que ficou decidido no documento foi que não
deve ser cedido nenhum servidor público ou
empregado da administração direta ou indireta e,
tampouco, sejam utilizados seus serviços para
comitês de campanha eleitoral durante o horário de
expediente normal, ao menos que este servidor ou
empregado esteja licenciado.
Conforme os termos, ficou proibido também que sejam feitos ou permitidos o uso promocional em favor de candidatos ou
suas coligações; ou distribuído gratuitamente bens de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público. Outro
ponto vedado foi a nomeação, contratação ou de qualquer forma de admissão ou demissão sem justa causa; assim
como a supressão ou readaptação de vantagens que dificultem ou impeçam o exercício funcional dos servidores.
Por fim, o MPPE recomendou que tanto o Executivo e o Legislativo municipal que se abstenham de autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de modo a evitar que
estas propagandas sejam ligadas a estes pré-candidatos. As únicas exceções seriam propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida
pela Justiça.
Fonte: Ascom/MPPE
Madalena França.
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