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quinta-feira, 12 de abril de 2018

O Supremo de Moro não sobreviverá à redemocratização


marguerita
Você e eu não sabemos quem será o próximo presidente da República.
Nem sabemos quais serão as maiores bancadas partidárias  na Câmara dos Deputados.
Mas já sabemos quem hoje e, muito provavelmente, por mais um bom tempo, dirige a Justiça brasileira: Sérgio Fernando Moro, o juiz de Curitiba e do Universo.
E dirige porque formou-se um sentimento de poder e soberba na corporação judicial e, além disso, uma maioria medíocre, vaidora e autoritária no Supremo Tribunal que, mais que as decisões do juiz paranaense,  que aplica o  “espírito” punitivista com a mesma desfaçatez que o faz Moro.
Por vezes, até, com mais virulência.
O esperneio de Gilmar Mendes que temos asistido, sessão após sessão, é uma tentativa desesperada de preservação do poder do Supremo, no que é acompanhado por Celso de Mello, muito mais preso a análises técnico-formais e pela falta de brilho de Dias Tóffoli. A tibieza com que se expressam Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello não permite que o incêncio que Mendes inicia se propague, do contrário – e com motivos – estariamos vendo uma sublevação de metade de nossa Suprema Corte.
Carolina Brígido, em O Globo, resume a ópera:
Com uma corte dividida, é mais fácil para Moro conseguir maioria em processos no plenário. A presidente Cármen Lúcia não integra nenhuma das turmas, somente participa dos julgamentos em plenário. Não fosse por ela, o placar seria cinco a cinco em muitos julgamentos penais. É a presença da ministra que costuma garantir a maioria do STF em prol das prisões – sejam elas preventivas; sejam elas depois de condenação em segunda instância.
Poderia até ser o acaso levando a uma situação em que o voto da presidenta do Supremo definiria os resultados, mas não é apenas isso. Cármen Lúcia usa o poder discricionário da presidência para conduzir os julgamentos pelo caminho que mais favorece a ala “morista” da corte, tal como se viu neste julgamento em que juízes só faltaram lamentar a existência do instituto do habeas corpus.
Óbvio, por se trata de um instrumento para colocar limites ao poder do Judiciário , agindo em nome do Estado.
Estamos vendo um empoderamento inédito da corporação judicial, do MP e da Polícia Federal que sabem que vão encontrar um Supremo dócil disposto a tolerar toda a sorte de abusos e, assim, destruir o sistema de freios e contrapesos judicial que é o único “seguro” que a democracia convencional  coloca como controle ao Judiciário.
Em resumo, é a demolição do Estado de Direito por parte justamente de quem mais o deveria proteger.
Não se sabe ainda até onde irá o espasmo policial-judicial em nosso país.
Mas já é possível dizer que, quando se restaruar a democracia – e ainda estamos na fase de perdê-la, mais que na de reconquistá-la – acontecerá algo inédito na história das rupturas do autoritarismo no Brasil: a ordem democrática terá de se impor ao Judiciário, em lugar deste adequar-se a ela, como sempre ocorreu nas redemocratizações.

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