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terça-feira, 17 de abril de 2018

prepotência do MP


usurpabarbeta
A imprensa divulga que a juíza Carolina Lebbos, da 12a. Vara de Curitiba, “autorizou” a visita da Comissão de Direitos Humanos do Senado ao ex-presidente Lula, preso nas dependências da Superintendência da Polícia Federal.
Marcelo Auler, em seu blog, mostra como até neste episódio, a ilegalidade e a usurpação marcam a ação da tal “força-tarefa” do Ministério Público, arrogante e prepotente.
A Dra. Lebbos jamais escreveu a palavra “autorização” ou “autorizo” porque sabe que não lhe compete “autorizar” a visita de uma comissão externa do Senado.
Ela recebeu a comunicação correspondente, informando da visita, e a despachou para a PF e para o Ministério Público, apenas para ciência, minutos antes das 16 horas de segunda-feira, 16.
À Comissão, pediu apenas a formalização da informação enviada por e-mail através de ofício e a relação dos senadores que iriam a Curitiba.
Três horas depois, o promotor Carlos Fernando dos Santos Lima, o barbicha da Lava Jato, emitiu um “parecer” que ninguém lhe pediu.
Nele, transforma a informação do Senado em “pedido” e “requer” que seja, em caráter excepcional, “autorizada”.
O cidadão acha, portanto, que o Senado precisa pedir que o MP concorde com suas atribuições de controle externo, que são constitucionais.
E ainda quer que expliquem qual é o argumento para que lhes seja franqueado o acesso ao cárcere.
Auler mostra toda a pantomima com documentos.
Se o Brasil tivesse um seando digno do nome, este promorotr estaria respondendo, agora, por abuso de poder.
Mas não tem.
Aqui, você acessa a postagem de Marcelo Auler, que acompanha tudo em Curitiba.

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