A Justiça Federal do Paraná proibiu que a manifestação de caminhoneiros, marcada para segunda-feira (21), bloqueie totalmente rodovias no país. O valor da multa é de R$ 100 mil por hora. Os atos foram convocados pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) em conjunto com órgãos sindicais como forma de protesto pela alta nos preços do óleo diesel e pedem também a redução da carga tributária sobre combustíveis.
A Advocacia Geral da União (AGU) moveu um interdito proibitório após ser acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná. Ontem (19), alguns caminhoneiros estavam reunidos em um terreno particular na margem da BR-376, na Linha Verde, em Curitiba.
Para o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, a ocupação das pistas “coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado”.
Para o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, a ocupação das pistas “coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado”.
No despacho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais, mas essas interdições parciais devem ocorrer no período da manhã, pois, o bloqueio parcial da rodovia por longo período configura abuso do direito de manifestação em relação ao prolongamento das restrições do direito de ir e vir dos cidadãos que utilizam a estrada.
Leia o despacho na íntegra aqui.
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São réus no processo a CNTA, o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros.
Filas e risco de acidentes
Em ofício remetido à AGU na última sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal alerta que a interrupção do fluxo de veículos, ainda que parcial, representa uma violação ao direito de locomoção.
“Milhares de pessoas, de um momento para outro, ficam “presas” em engarrafamentos quilométricos, ficando várias horas, sob condições climáticas diversas (forte sol, chuva), desprovidas de condições de subsistência básicas, tais como água, alimentação, local para necessidades fisiológicas, medicamentos, dentre outros”, diz o documento, assinado pelo Núcleo de Apoio Técnico da PRF no Paraná. “A ocupação em tela coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, cabe destacar, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado.”
No documento, a PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.
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