A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula ser barrada de imediato sem que seja levado em consideração o direito de defesa; segundo ela, apesar da Lei da Ficha Limpa, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso no pleito; “O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, disse Cármen Lúcia em entrevista à Band; declaração põe por terra a frase do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, que afirmou que Lula seria “irregistrável”
247 – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa. “O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, afirmou a ministra durante entrevista ao programa Canal Livre, exibido pela Band.
247 – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa. “O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, afirmou a ministra durante entrevista ao programa Canal Livre, exibido pela Band.
Segundo ela, apesar da condenação por órgão colegiado – Lula foi condenado a 12,1 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [´TRF4] – ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que afirma que em casos assim a candidatura e inelegível, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na disputa eleitoral.
“Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux], atual presidente do TSE”, destacou Cármen.
“Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux], atual presidente do TSE”, destacou Cármen.
“Temos uma Justiça eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá. Acredito não chegar ao Supremo”, afirmou. Ela disse, ainda, que não pretende pautar, a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância, até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em setembro.
Outras fontes: Estadão
Madalena França via Falando Verdades
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