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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atenção Logistas: relógios amarelos é a última moda em Orobó...

Clientes a espera; Para contar o tempo e comemorar os raios de sol que brilharão em breve...
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Faltam 247 Dias.

Aproveite a quarentena para fazer coisas úteis: leia um pouquinho da Constituição brasileira de 88...

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) preconiza em seu artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
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A Carta Maior também garante, no mesmo artigo, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV); e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX). Tal manifestação de pensamentos, mormente na seara política, pode se dar de modo individual ou coletivo. Nesse sentido, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (inciso XVI).
Então, cada qual pode ter suas convicções políticas e externa-las livremente, desde que não se sirva do anonimato para tanto, pois que os excessos perpetrados podem invadir direitos alheios, causando-lhe prejuízos de diversas ordens. Daí que a própria Carta Maior prevê que excessos serão punidos! Nesse sentido o artigo 5º da CF/88 dispõe que: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (inciso V). Além disso, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inciso X).
Assim é que os direitos políticos previstos no artigo 14 e seguintes da CF/88 estão inseridos dentre os “Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II), podendo ser exercidos mediante a criação de partidos políticos, na forma de seu artigo 17, que explicita que: “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (...)”. As únicas vedações da CF/88 são de que tais partidos não podem adotar caráter paramilitar, ou serem criados para fins ilícitos (artigo 5º, inciso XVII).
Pois bem, postas as coisas desta forma, convém lembrar que a República Federativa do Brasil tem por “Princípios Fundamentais” (Título I), dentre outros: “a dignidade da pessoa humana” (artigo 1º, inciso III) e “o pluralismo político” (artigo 1º, inciso V). Daí porque os excessos devem (e são) punidos na legislação constitucional e infraconstitucional, até porque, conforme o artigo 3º da CF/88 “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”“construir uma sociedade livre, justa e solidária” (inciso I); e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Daí a razão de o artigo 5º, inciso II, da Carta Maior, asseverar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Quer dizer, não se pode coagir/constranger terceiras pessoas a pretexto de externar sua opinião política. Muito menos fazer de seu entendimento nessa seara a mola propulsora para a prática de uma segregação, que pode configurar “racismo”, duramente punido, na forma do artigo 5º, inciso XLII da CF/88, que prevê que tal prática “constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Conclusão desde que não haja ofensa. Toda pessoa tem livre manifestação de pensamento e direito a comunicação. Ninguém pode impedir que as pessoas interajam comigo ou com qualquer comunicador. O direito de Resposta também deve ser garantido a todos. Um exemplo de um mal intendido que houve na comunicação entre esse blog e a pessoa de Casinhas que me enviou a uma foto com a seguinte legenda: nessa hora a candidata está distribuindo máscaras verdes vestida de verde. Eu entendia como a candidata a prefeita. A noite recebi uma notificação de uma senhora que se identificou como Luciana- Lu, dizendo que tinha uma empresa  que em ação solidária confeccionou e distribuiu as máscaras. No mesmo minuto a escrevi solicitando a ela que enviasse o CNPJ da sua Empresa, fotos das pessoas construindo as máscaras e provas de que não havia relação dela com propaganda extemporânea que eu dava a ela no meu próprio blog o direito de resposta como manda a lei. Só que um grupo de pessoas desse município embora insignificante porque é pouca gente começaram a me xingar nas redes sociais. A incitação do ódio a qualquer pessoa também é crime dona candidata. Eu não ofendi nem xinguei, ninguém!

Por Madalena França.

A Intolerância é a chave da discórdia...

Auto Conhecimento: INTOLERÂNCIA

Você pode ser contra as posições de qualquer pessoa. Nem com a nossa mãe que nos deu a vida, nós combinamos em tudo. As vezes a obedecemos por respeito. Todavia ninguém é igual. O segredo está em respeitar a opinião do outro embora não aceite. A intolerância é a a chave da discórdia.
Me importa mais ser firme no que eu acredito, do que ser falsa e enganar a um monte de pessoas.
Essa Senhora Pré- Candidata a prefeita de Casinhas acha que por ser milionária pode tudo.
Eu quero ver a senhora provar onde eu lhe chamei de vírus?
Esse vírus está matando pessoas, amedrontando todo mundo, todos estamos com medo. Aconselhar alguém a usar máscara e não estar abraçando nesse período, nem fazendo visitas contantes as famílias pouco esclarecidas, pedir para ter cuidado com o vírus é chamar alguém de Vírus?
A Senhora não está brincando de mocinha e bandido.
Processos judiciais, não são ditados pela sua vontade, mas guiados pelas leis. Eu escrevo com finalidades. Alertar qualquer pessoa: Cuidado com o vírus! é um serviço de utilidade pública e não uma ofensa. Eu ainda não fui notificada ,mas já estou sabendo da sua nova brincadeira de gastar com advogados para me prejudicar. Seu salário é de professora. Quem está pagando todos seus advogados para me intimidar com um processo toda semana? Seu salário de Professora? Perguntar não é crime: Esses seus advogados estão sendo pagos com o dinheiro da Prefeitura de Orobó?
Cuidado!
Eu não lhe desejo morte, nem vírus nenhum. Como eu sou Mãe, você também é. Tem pessoas que lhe amam assim como a mim. Eu lhe desejo vida em abundância para que você pague aqui na terra, todo mal que já me fez. A sua arrogância quem sabe uma hora seja a pedra que vai lhe derrubar sozinha.
Se você ler a Bíblia deve se Lembrar da História de David:" "Davi derrotou Golias com uma funda e uma pedra. Ele o matou sem nem sequer usar uma espada."
Não pense que todo dinheiro da PMO lhe livrará  de suas inverdades, intolerância e prepotência.
Resultado de imagem para quem matou golias com uma pedra?

Para mim vale muito mais uma alma limpa do que um Titanique carregado de  ouro. Lembre-se que todo aquele luxo, não impediu dele afundar. Sua hora vai chegar!
Por Madalena França.

terça-feira, 28 de abril de 2020

AO VIVO: João Camêlo Prefeito de Casinhas, será o entrevistado nesta quinta feira no Programa Fique Por Dentro no Facebook


O Prefeito do Município de Casinhas, João Camêlo (PSB), concederá entrevista ao  Programa “Fique Por Dentro” nesta quinta feira 30/04 na Página oficial da Prefeitura Municipal. O programa é apresentado semanalmente e traz uma série de informações para a população de Casinhas durante o período de pandemia do coronavírus. A apresentação fica  por conta dos comunicadores  Carla Cabral e Falberto Leandro. 
O gestor falará das medidas tomadas em Casinhas durante o período de pandemia. O gestor também destacará as principais ações realizadas durante o seu governo. O programa será transmitido ao vivo na Página oficial  da Prefeitura Municipal de Casinhas
 Do Casinhas Agrete
Postado por Madalena França.

Carpina Suspende cobrança do IPTU 2020


Fonte Blog do Agreste
Postado por Madalena França

A pandemia do novo coronavírus motivou a suspensão dos prazos de vencimento estabelecidos para o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício 2020, no município de Carpina, Mata Norte do Estado. A distribuição dos boletos de pagamento chegou a ser iniciada, mas acabou interrompida por conta da suspensão das atividades públicas consideradas não essenciais, conforme orientação dos governos Federal e do Estado.

Em nota, a Prefeitura de Carpina disse a distribuição será normalizada futuramente, mas sem determinar data. “Devido as atuais circunstâncias decorrentes da pandemia ocasionada pelo coronavírus, estão suspenso  os prazos de vencimento para o pagamento do IPTU 2020 que, inclusive, teve sua distribuição interrompida, respeitando as orientações da OMS e Governos Federal e do Estado. O processo de cobrança e distribuição dos boletos do IPTU serão normalizados assim que possível”, diz o informativo.

Justiça manda Bolsonaro mostrar exame da covid19

Do Blog da Cidadania Postado por Madalena França

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
O titular do poder político é o povo (artigo 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os órgãos estatais e agentes políticos devem esclarecer aos mandantes as questões de relevante interesse nacional.
Com base nesse entendimento, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do jornal O Estado de S.Paulo e determinou que o veículo de comunicação tenha acesso aos testes de Covid-19 a que presidente Jair Bolsonaro se submeteu.
A magistrada estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção pelo novo coronavírus.
Para fundamentar o pedido, o jornal, representado pelo advogado Afranio Affonso Ferreira, lembrou que o presidente integrou, entre 7 e 10 de março de 2020, uma comitiva de ministros de Estado, secretários de governo, parlamentares e empresários, e sustenta que 23 dessas pessoas contraíram a Covid-19. A ação também lembra que, apesar das afirmações do presidente de que seus exames deram resultado negativo, ele nunca apresentou nenhum documento que comprovasse duas declarações.
Em defesa do presidente, a União argumentou que a petição inicial deveria ser indeferida pela ausência de atribuição de valor à causa e que o autor da ação buscaria defender direitos de terceiros, inexistindo interesse processual. Por fim, a parte ré ainda argumenta que o pedido não ostentaria legitimidade passiva, pois não poderia ser compelida a exibir documento relativo a terceira pessoa.
Ao analisar a matéria, a magistrada elencou justificativas e precedentes para desconsiderar os argumentos da União e acatou o pedido do jornal. Ela lembrou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.
A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que “os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”. Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.

Enfermeira diz que tem muita gente em casa com coronavírus sem saber pois os sintomas são mais leves e dar várias dicas...

Luzia Santos
Conselho de uma Enfermeira que está no combate; atenção muitas pessoas estão infectadas com o vírus, mas a maioria com sintomas leves, então sigam essas recomendações.
"Tenho visto muitas recomendações sobre medidas a tomar para a prevenção do vírus. Lavar bem as mãos, práticas de higiene pessoal e distância social.
Mas não tenho visto recomendações sobre o que fazer se por acaso for infectado pelo vírus. Como enfermeira, deixo algumas sugestões:
1.coisas que realmente precisa de comprar:
- Kleenex
- paracetamol
- qualquer xarope de tosse disponível nas farmácias (prestar atenção no rótulo para não duplicar no paracetamol)
- limão e mel funciona da mesma maneira;
-vicks vaporub para o peito também é uma boa opção
- se tiver um humidificador, use no seu quarto quando for dormir, se não tiver pode ligar o chuveiro na água quente e ficar na casa de banho fechado inalando o vapor da água
2- se tem um historial do asma, assegure-se que a sua bomba de asma não está fora do prazo, ou compre uma nova;
3 - tenha muita sopa congelada no frigorífico.
4 - faça um stock dos seus líquidos favoritos para poder variar, mas água e chá são preferível.
*O QUE FAZER QUANDO COMEÇAR A TER OS SINTOMAS*
1- se tiver febre acima dos 38°C, é melhor tomar paracetamol paracetamol 1 comprimido de 8/8 h.
2- HIDRATE, porque o vírus acomoda-se mais rápido em garganta seca;
3- descanse muito! Nao deve sair de casa mesmo se começar a se sentir melhor, porque estará infectado durante 14 dias.
Não contacte com pessoas idosas ou com problemas de saúde.
4- peça a amigos e familiares que deixem o necessário do lado de fora da sua porta para evitar contacto.
Se a febre aumentar acima dos 39°C e não a conseguir controlar ou tiver dificuldade respiratória, procure atendimento médico.
Fiquem calmos, e preparem-se de maneira racional que tudo ficará bem.
OBS: Não seja egoísta, partilhe com os outros e seja solidário para salvar vidas.
Postado por Madalena França

Milicos escolheram ministro “terrivelmente evangélico” da Justiça


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Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
A reunião foi tensa e os ministros militares com gabinetes no Palácio do Planalto levaram muitas horas para convencer o presidente Jair Bolsonaro a desistir da nomeação de Jorge Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, para a vaga de ministro da Justiça aberta com a demissão de Sérgio Moro.
Argumentaram que Oliveira na Justiça e o delegado Alexandre Ramagem na direção da Polícia Federal seriam vistos como uma solução caseira que exporia Bolsonaro a críticas e que poderia ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal. De resto, reforçaria a acusação de Moro de que ele quer aparelhar o ministério.
Bolsonaro ouviu outra vez o argumento de que seu governo poderia chegar ao fim antes da hora por causa de uma série de erros que ele tem cometido – os mais recentes, a demissão de Henrique Mandetta do Ministério da Saúde em meio a uma pandemia e a saída de Moro, o ministro mais popular de todos.
No início da tarde, ao aparecer na rampa do Palácio do Planalto a pretexto de procurar “inspiração”, como disse, mas na verdade só para ser fotografado, Bolsonaro já havia se rendido às pressões dos generais e se fixado no nome do advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça para ministro da Justiça.
Isso não o impediria de, no final da tarde, ao retornar ao Palácio da Alvorada e esbarrar em jornalistas, mentir ao sugerir que Oliveira iria para o Ministério da Justiça. Quanto a Ramagem, deu munição de graça aos seus adversários para que afirmem que sua nomeação atende às conveniências da família presidencial.
“[Ramagem] ficou novembro e dezembro, praticamente, na minha casa. Dormia na casa da vizinha, tomava café comigo. Aí tirou fotografia com todo mundo”, disse Bolsonaro. “Foi no casamento de um filho meu. Não tem nada a ver a amizade dele com o meu filho, meu filho conheceu ele depois. E eu confio nele”.
Moro exultou com a declaração de Bolsonaro. No que de fato importa (a nomeação de Ramagem), ela significa que o presidente quer no comando da Polícia Federal alguém que possa protegê-lo e aos seus filhos. Não será tão fácil como ele imagina. A Polícia Federal é uma corporação que se dá ao respeito.
Postado por Madalena França

Governadores do Nordeste vão ao STF para pedir suspensão das dívidas com a União


Do Blog do Esmael  Morais postado por Madalena Fança.
Os governadores dos estados do Nordeste pediram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão temporária do pagamento das dívidas dos estados com a União.
Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o pedido a Toffoli foi feito através de videoconferência, que contou ainda com a participação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-advogado-geral da União, André Mendonça, e procuradores dos estados.
“Foi uma reunião extremamente positiva, onde o presidente do STF determinou que Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES se manifestem em até 24 horas sobre o pedido dos governadores. Além disso, ficou estabelecido o prazo de cinco dias para que as partes envolvidas, estados, Governo Federal e bancos, possam chegar a um acordo”, declarou o governador petista.
A pandemia do coronavírus agravou mais ainda as dificuldades econômicas dos estados nordestinos.
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