18 de Abril de 2018 |
Em violação a chamada Regras de Mandela, tratado da ONU sobre o tratamento de presos, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a inspeção do Prêmio Nobel da Paz, o argentino Adolfo Perez Esquivel à Superintendência da Polícia Federal onde está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde o último dia 7.
Na decisão, a juíza ignorou o tratado, que tem a adesão do Brasil, e considerou apenas o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) de que não há previsão legal para este tipo de vistoria.
Em ofício encaminhando pelos advogados do Nobel ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Justiça Federal de Curitiba ele comunica que “na condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos (Serpaj)”, faria uma inspeção para avaliar as condições de prisão do ex-presidente.
De acordo com o tratado da ONU a inspeção não necessita de autorização do Judiciário brasileiro e se trata de um procedimento garantido pela legislação internacional.
Mas de acordo com a magistrada, ela não despreza as “Regras de Mandela” mencionadas nas petições de Pérez, mas lembra que elas são “recomendações”.
“Agregue-se que o requerente não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão. Não há indicativo de violação a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar”, informa o despacho da juíza.
As informações são do portal Vermelho
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