O presidente Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas. Facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. As informações são do Blog do Riella.
Estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e insumos, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Anvisa.
A medida fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o Governo Federal não cumpra o plano de imunização.
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