Já está em vigor em Pernambuco a lei (17.190/2021) que prevê a aplicação de multas quem fraudar a ordem de preferência estabelecida durante o processo de imunização contra o novo coronavírus. A proposta foi uma ação conjunta entre os deputados socialistas Delegada Gleide Ângelo e Clodoaldo Magalhães, diante das denúncias investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dos casos de fraudes na fila de vacinação tanto na capital, quanto em cidades do interior.
Serão punidos com a aplicação de multas de até R$ 100 mil qualquer pessoa, física ou jurídica, que negociar ou promover a troca de vagas nas filas para a vacinação contra a Covid-19. O valor mínimo para a punição é de R$ 10 mil, no entanto, a quantia pode ser corrigida de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja servidor público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de calamidade pública, multas terão seus valores dobrados.
A arrecadação recolhida com aplicação destas multas será revertida para o Fundo Estadual de Saúde (FES), responsável pelo suporte financeiro e de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde em todo o estado. “A publicação desta lei é uma vitória para todos os pernambucanos. Este é mais um instrumento para garantir a eficiência do nosso plano de imunização. Repito que a vacinação é um projeto social coletivo, nunca será individual”, destacou Gleide.
Postado por Madalena França
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