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terça-feira, 1 de março de 2016

Presídios podem ficar mais lotados com a nova determinação do STF…


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G1-PE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abreviar os ritos de processos penais, permitindo que o réu seja encarcerado a partir da sentença condenatória de segunda instância (de colegiado estadual ou regional), mesmo esperando os recursos nos tribunais superiores,  tende a agravar a superlotação carcerária em Pernambuco.  Essa é a expectativa do promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette.

O representante do Ministério Público de Pernambuco,  acredita no aumento de, pelo menos, 10% do número de prisões no Estado. “E a gente deve sentir esse aumento no meio deste ano e, no mais tardar,  no começo de 2017”, afirmou.

Continua…

A preocupação do MPPE com a situação do sistema penitenciário, principalmente depois da explosão de parte de um muro e das fugas em massa no Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife, e da Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, Região Metropolitana,  levou o promotor a elaborar um dossiê sobre o quadro das 23 unidades e 43 cadeias públicas. Os fatos agravaram uma crise que já se arrasta há vários anos.

O documento chegara às mãos do governador Paulo Câmara (PSB) ainda nesta segunda-feira (29) ou na terça (30), e apontará sugestões de melhorias, entre as quais a desativação do  complexo do Curado.

Marcellus Ugiette ressalta que o aumento da população carcerária é a consequência prática da nova norma do STF, aprovada no último dia 17, por  sete votos a quatro.  Para ele,  a partir da determinação dos ministros da suprema corte brasileira, é possível afirmar que haverá efeitos em cascata: “jurídicos e filosóficos”, observa.

O promotor, por exemplo, acredita que o Tribunal aprovou uma resolução contrária a uma das iniciativas defendidas nos países democráticos, que lutam para reduzir o número de apenados encarcerados e para instituir as penas alternativas.

“Nós assinamos um tratado internacional, na Costa Rica, e, há muitos anos, entendemos que a pessoa só deve ser presa depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, depois de esgotados todos os recursos. E é isso que a Nossa Constituição, de 1988, também deixa claro”, comenta.  “Temo a insegurança jurídica”, acrescentou.

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