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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Para evitar prisão, defesa de Lula pede habeas corpus preventivo no STJ


Ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, durante julgamento ocorrido na semana passada

Para evitar prisão, defesa de Lula pede habeas corpus preventivo no STJ
Notícias ao Minuto Brasil
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POLÍTICA PREVENÇÃO
Para evitar a prisão do ex-presidente Lula, seus advogados vão entrar, ainda nesta terça-feira (30), com um pedido de habeas corpus preventivo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, durante julgamento ocorrido na semana passada. Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, no caso do triplex no Guarujá (SP).
Segundo os desembargadores Leandro Paulsen,  João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus destacaram, após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do petista na Corte, Lula deveria ser preso.
Ainda segundo a colunista, o pedido feito hoje busca evitar que isso ocorra antes de os tribunais superiores de Brasília esgotarem a discussão do caso.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso apresentado ao TRF4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

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