Neste domingo (07.03), o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, recomendou aos Promotores de Justiça que adotem as providências necessárias para, fazerem cumprir as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.
Ainda segundo a recomendação, os municípios não podem afrouxar as medidas restritivas. Apenas fortalecê-las. Como fez o município de Santa Terezinha, que decretou toque de recolher, em caráter extraordinário, no horário compreendido das 22h até as 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município.
Ou ainda como em São José do Egito, onde foi proibida a venda de bebidas alcoolicas por qualquer estabelecimento, inclusive supermercados aos sábados, domingos e feriados e também das 20h às 5h de segunda a sexta.
Dentre as considerações observadas para a emissão da Recomendação o PGJ leva em consideração “o devastador impacto humanitário provocado pela pandemia do Sars-CoV-2, onde até o presente momento mais de 260.000 vidas foram ceifadas somente no Brasil, tendo o processo de vacinação se iniciado, todavia, de forma incipiente, sem que seja possível, a curto ou médio prazo, obter-se a cobertura da maior parte da população brasileira, além de não se dispor até o presente momento de qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a doença causada pelo novo coronavírus ou outra de prevenção”.
A recomendação surgiu após alguns prefeitos tomarem iniciativas no sentido de reduzir as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado. Leia aqui a íntegra da Recomendação.
Sem comentários:
Enviar um comentário