Posicionamento ocorreu em resposta à Prefeitura de Carnaubeira da Penha e abrange situações vivenciadas em outros municípios pernambucanos, como Amaraji e Primavera
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) firmou entendimento sobre a abrangência de alterações previstas na Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A manifestação ocorreu após solicitações formuladas pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha.
Na consulta, a gestão municipal quis saber se precatórios recebidos da União antes de 17 de dezembro de 2021, quando a Emenda 114 entrou em vigor, também estão vinculados ao que está previsto na nova regra, ou seja, à necessidade de rateio dos recursos na forma de abono de, no mínimo, 60% para profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas.
Em seu voto, o conselheiro substituto Carlos Pimentel, relator da matéria, declarou que o artigo 5º da Emenda 114 não se aplica aos recursos de precatórios do Fundef que ingressaram nos cofres públicos antes de sua publicação, em 17 de dezembro de 2021. Esse entendimento foi embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno do TCE, realizada no Recife no fim de outubro.
"Sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007. Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021 devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%", diz o voto.
Além de Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco, os municípios de Primavera e Amaraji, na Zona da Mata Sul do Estado, também se encontram na mesma situação que originou a consulta ao TCE, ou seja, dispondo para rateio apenas recursos do Fundef que ingressaram nos cofres públicos municipais a partir de 17 de dezembro do ano passado.
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