- Por Magno Martins
- - Edição de Ítala Alves
Objetivando evitar acesso ao Parlamento de partidos e candidatos com votações insignificantes,
a Lei 14.211/21 instituiu a “regra dos 80-20”: somente poderão concorrer às sobras de voto
partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral que seus
candidatos obtenham votos de no mínimo 20% desse parâmetro.
A referida regra foi aplicada no pleito de 2022 para deputado federal e estadual e gerou enorme
controvérsia, quando vista à luz da evidência empírica daquela eleição e dos fundamentos do
sistema proporcional.
Basta dizer que há no STF, ainda pendentes de julgamento definitivo, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas por partidos políticos, às quais vários outros partidos
aderiram na qualidade de “amici curiae”, questionando os critérios para distribuição das
sobras de voto expressos na Lei sob comento.
A Reunião Pública que a Câmara Municipal do Recife promoverá nesta quarta-feira (24),
por requerimento do vereador Alcides Cardoso, propicia a oportunidade a tantos quantos
se interessem pelo assunto (o evento é aberto ao público) de participar das discussões
dos impactos dessa nova legislação sobre a eleição de vereadores em 2024.
Como pano de fundo para esse debate, o expositor do Encontro, Maurício Costa Romão,
fará também um breve retrospecto sobre os sistemas eleitorais, com ênfase na tradição
republicana do modelo proporcional brasileiro, incluindo as discussões sobre a reforma
política e a legislação de 2017 (fim das coligações, cláusula de desempenho partidário,
democratização das sobras de voto, etc.).
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