Do Blog do Magno Martins
Postado por Madalena França
O pedido de anulação de indenização de R$ 75 mil do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em caso envolvendo “PowerPoint da Lava Jato” foi negado após decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A indenização foi fixada por dano moral em março de 2022 após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ex-procurador cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa.
Dallagnol apresentou um habeas corpus pedindo a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da força-tarefa.
“O habeas corpus é ação autônoma que objetiva proteger a liberdade de locomoção, devendo ser protocolizada no Supremo Tribunal Federal como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento”, diz trecho. A decisão foi publicada na última terça-feira (23).
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