Do Conjur - O Twitter terá que fornecer os dados cadastrais de seis usuários ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que esses usuários utilizaram expressões que, ao menos em tese, podem configurar dano moral.
O governador ingressou com a ação cautelar com objetivo de conseguir os dados para, em um segundo momento, ingressar com ação contra cada autor das publicações. Os seis perfis, segundo a ação, são os que possuem maior número de publicações ofensivas a Alckmin no Twitter.
Na ação, o governador alega que esses perfis listados têm, constantemente, extrapolado o direito de expressão e liberdade de pensamento.
O pedido chegou a ser aceito em primeira instância, mas o Twitter recorreu. Alegou que a decisão poderia acarretar quebra indevida de sigilo, uma vez que não foi indicado claramente as mensagens em que houve abuso por parte dos usuários. Monocraticamente, o desembargador Teixeira Leite suspendeu os efeitos da decisão por considerar presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Agora, ao levar o caso para o colegiado, o relator votou por limitar a abrangência da decisão especificamente a seis usuários: Betelgeuse (@prof_fabio666), Alexandre de Moraes (@alemoraesduarte), Usuário CPTM e Metrô (@UsuarioCPTM), Paulo de Lima (@PAULAO777), Carlos M. Heraclio (@carlosmheraclio) e CaduLorena (@cadulorena). Esta é a primeira decisão que cita os usuários. O governador chegou a pedir segredo de Justiça, mas foi negado em primeira instância.
De acordo com Teixeira Leite, esses usuários expuseram juízo de valor a respeito do governador, "com uso de expressões que, ao menos em tese, podem configurar uma ofensa moral, dado o caráter pejorativo com que ordinariamente são empregadas". Entre essas expressões está "ladrão", "ladrão de merenda", "nazifascista" e "inescrupuloso".
Na ação, proposta antes de ser divulgado que seu nome aparece na delação premiada da Odebrecht, Alckmin também diz que foi ofendido por um usuário que o chamou de "corrupto" e afirmou que ele teria recebido propina da empreiteira.
Teixeira Leite ressalta que a decisão de determinar a entrega dos dados não significa que os usuários realmente ofenderam o governador. O relator explica que a configuração de ofensa moral somente poderá ser apurada em ação indenizatória contra cada usuário.
"Todavia, nesta análise preliminar da questão, é de se concluir que ao menos em tese os usuários em questão podem ter violado a honra e imagem do agravado [Alckmin], o que autoriza a divulgação dos seus dados cadastrais e números de IP, a fim de que sejam adotadas as medidas legais pertinentes", concluiu o relator, sendo seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
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