2 de Abril de 2018 |

A Constituição Federal assegura o trânsito em julgado, ou seja, a sentença definitiva: “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” [inciso LVII do artigo 5º].
O STF julgará o habeas corpus em favor da democracia e contra o autoritarismo na quarta-feira, dia 4.
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