O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 26, uma reclamação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), que reivindicava foro privilegiado para responder na Corte a uma investigação sobre candidaturas laranjas nas eleições de 2018. Com a decisão, o caso seguirá na primeira instância.
Marcelo Álvaro, nomeado para comandar a pasta do Turismo em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), foi o presidente estadual do PSL em Minas Gerais durante as eleições de 2018 e, portanto, o responsável por determinar os repasses da legenda para candidatos.
Ao Supremo, ele alegou que os fatos investigados têm relação com seu mandato de deputado federal e, por isso, justificavam que a apuração fosse transferida para a Corte. Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia recomendado ao ministro que negasse o pedido, argumentando que, apesar de terem ocorrido durante o mandato de Marcelo Álvaro como deputado federal, os fatos não tem relação com a Câmara.
“Os fatos em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018”, escreveu Dodge.
Investigação
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais investiga se quatro candidatas inscritas pelo partido, ao qual também pertence Bolsonaro, foram utilizadas como “laranjas” para desviar dinheiro público do Fundo Eleitoral. Apesar de terem obtido baixíssimas votações, entre 196 e 885 votos, as candidatas receberam entre 60.000 e 72.000 reais do PSL.
A combinação de baixas votações com repasses volumosos são características típicas de candidaturas chamadas de “laranjas”, aquelas que não tem objetivo real de buscar uma vitória eleitoral e são apresentadas apenas para objetivos partidários escusos, como, por exemplo, cumprir a cota mínima de mulheres candidatas ou simular doações fraudulentas de partidos políticos.
Em nota, o ministro afirmou, em nota, que “a distribuição do Fundo Partidário do PSL em Minas Gerais cumpriu rigorosamente o que determina a lei” e que ele não pode “ser responsabilizado pela contratação de prestadores de serviços em campanhas de outros candidatos”.
Fonte :Veja
Por Madalena França
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