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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Os bodes da Previdência – 2


Sabe aquela diferença que mostrei aqui que as pensões de viuvez e orfandade terão se o de cujus morreu em acidente de trabalho ou fora dele?
Pois é o mesmo para que sobreviver e ficar inválido para a atividade profissional, segundo o que propõe a turma da tripa fôrra de Paulo Guedes.
Se o coitado contribuiu 20 anos ou menos, recebe 60% do benefício a que hoje tem direito.
Que conviva com a lesão, a mutilação, a limitação e crie os filhos com pouco mais da metade. Se ficar apertado, apele à caridade pública, nas calçadas.
Para receber integral, só se tiver contribuído por 40 anos e se acidentar caindo da bengala!( Tijolaço)
Por Madalena França

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