21 de fevereiro de 2019
O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), decidiu proibir manifestações da Vigília Lula Livre no entorno da Polícia Federal de Curitiba.
O magistrado derrubou liminar que ele próprio havia concedido favoravelmente ao acampamento em prol do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A militância do PT e de movimentos sociais estão no local há 320 dias.
Após ouvir relatos da Polícia Militar do Paraná, que guarda o entorno da PF, Wolff Filho cravou que “lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida.”
Na decisão, o desembargador do TJPR determinou à PM que remova com “ternura” qualquer manifestante nas proximidades do prédio em que o ex-presidente é mantido refém político há quase um ano.
“Diante desse cenário e considerando, no caso concreto, que o direito à privacidade e segurança dos moradores do local indubitavelmente deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes (muitos dos quais indeterminados), entendo por bem REVOGAR a liminar por mim inicialmente proferida, de modo a restabelecer a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar DAS VIAS PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência, advertindo-os de que tal proibição fora anteriormente publicada em edital e jornal de grande circulação, conforme decisão do mov. 79.1.”, determinou.
Apesar de proibir manifestações em vias públicas, limitando o direito constitucional da liberdade de expressão, o desembargador não proibiu que CUT e PT protestem “dentro do quadrado”, isto é, no terreno que alugaram em frente à PF.
Leia a íntegra da decisão do TJPR. (Esmael Morais)
Por Madalena França
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