Em julgamento recente, tribunal recusa argumento da defesa para diminuir pena de marido que atirou contra a mulher.
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em 2018 Foto: Jorge William / Agência O Globo
Época - Carolina Brígido
Um marido supostamente traído ouve da mulher um pedido de separação e perde o controle. Com o revólver em punho, alardeia: “se você não me quer mais, ninguém vai ter você também”. Encosta o cano do revólver no queixo da vítima e faz um disparo. O crime aconteceu no fim da tarde de 6 de dezembro de 2002, em uma residência de classe média alta do município de Valinhos, no interior de São Paulo.
Por incrível que pareça, a mulher não morreu, embora tenha ficado com cicatrizes profundas no rosto. Mais impressionante ainda foi o destino do marido — que, diga-se, é promotor de Justiça. Foi condenado a módicos cinco anos de prisão, em regime semiaberto. Aguardou em liberdade até outubro do ano passado. Daqui dois meses, terá cumprido o mínimo previsto em lei e poderá ser transferido para o regime aberto.
Ainda assim, inconformada, a defesa entrou com um habeas corpus no STF para reduzir a pena do réu. Passados 17 anos do crime, o pedido foi julgado na última terça-feira pela Primeira Turma, formada por cinco dos onze ministros da Corte. Com a oratória teatral dos tribunais do júri, o criminalista Alberto Toron, um dos mais requisitados do país, argumentou que seu cliente, na verdade, salvou a ex-mulher. [...] Confira a íntegra aqui: O STF entre o feminicídio e o ciúme masculino
Madalena França via Esmael
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