“As palavras do presidente expressaram o seu sentimento de desprezo e repúdio contra os indivíduos nascidos na região nordeste, bem como evidenciam a prática de racismo pelo representante máximo da nação”, alega a representação, lembrando que o crime de racismo está tipificado pela Lei nº 7.716/1989.
Para a frente, Bolsonaro também feriu os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (incisos III e IV do artigo 3º da Constituição) ao discriminar o governador do Maranhão Flavio Dino (PCdoB).
“Ao afirmar que não tem que ter nada para o Governador do Maranhão, toda a população daquele estado também sofrerá retaliação. Tal discurso, bise-se, fere o pacto federativo, penaliza a população do Maranhão e, além disso, tensiona a unidade nacional, sendo, pois, atitudes antagônicas àquelas que devidas pelo representante máximo do povo brasileiro”, afirma a representação.
Entenda o caso:
Durante um café da manhã com jornalistas estrangeiros no último dia 19, Bolsonaro não percebeu que seu microfone estava aberto e atacou os governadores nordestinos, se referindo à região como “paraíbas”. Ele comentou com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni: “Daqueles governadores de ‘Paraíba’, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.
Durante um café da manhã com jornalistas estrangeiros no último dia 19, Bolsonaro não percebeu que seu microfone estava aberto e atacou os governadores nordestinos, se referindo à região como “paraíbas”. Ele comentou com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni: “Daqueles governadores de ‘Paraíba’, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.
Com informações do Congresso em Foco
Madalena França via Esmael Morais
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