Mais cedo, a defesa de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin, também que fez a mesma solicitação ao Supremo Tribunal Federal ao alegar que o STJ não tinha se manifestado sobre o caso.
“Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na ação, esta Corte fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob a pena de incorrer em indevida supressão de instância”, disse o ministro.
“Fatiamento Arbitrário”
Segundo a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu decisão monocrática incluindo na pauta da sessão do dia 30 apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor de Lula.
Segundo a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu decisão monocrática incluindo na pauta da sessão do dia 30 apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor de Lula.
“Tal decisão promoveu o fatiamento arbitrário da Apelação Criminal, atropelando as demais questões prejudiciais de mérito, que tem abrangência maior do que a da questão que foi incluída em pauta; atropela a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, que estão diretamente relacionados à análise das já referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do processo; e mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos recursos”, explicou a defesa.
Segundo Zanin, Gebran Neto decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem.
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HC 542.355
HC 542.355
As informações são do Conjur.
Do Blog do Esmael
Por Madalena França
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