Estudos de economistas mostram que a carga tributária brasileira chegou ao patamar recorde de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019. Os números representam R$ 2,6 trilhões extraídos dos contribuintes, ou seja, aproximadamente R$ 12 mil por pessoa ao ano. Numa linguagem rápida e simples, no país, cerca de quatro meses de trabalho são para pagar, exclusivamente, tributos federais, estaduais e municipais.
No município de Limoeiro, Agreste de Pernambuco, a cerca de 77km do Recife, uma empresa atacadista e varejista deu importante passo para começar a mudar o cenário. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu uma liminar para a JN Teixeira & Cia Ltda (Casa Primor) excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
De acordo com o advogado André Quirino, isso significa, na prática, uma grande vitória do contribuinte. "Atualmente, a Receita Federal tem considerado, para a base de cálculo dos impostos PIS e COFINS, a incidência do imposto ICMS. A grosso modo, esse modelo acaba por submeter o empresário ao pagamento de tributo sobre tributo, dado que para o cálculo do PIS/COFINS leva-se em consideração o valor agregado do produto (faturamento bruto com ICMS agregado), onerando de forma ilegal o cidadão”, explica o advogado.
Segundo Quirino, uma vez retirado o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, haverá considerável economia para as empresas, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos. “Os empresários que desejem exercer seus direitos devem ajuizar a ação cabível perante a Justiça Federal”, completa o advogado. Clique neste link e confira a liminar. (Blog do Agreste)
Por Madalena França
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