— Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para o ministro do STF, ao tirar equipamentos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a União fez "uso abusivo" de suas prerrogativas
Por Luísa Martins, Valor — Brasília
Ele determinou que 50 respiradores adquiridos pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso sejam de fato entregues ao Estado, e não ao governo federal - que havia feito a requisição compulsória de todos os equipamentos da empresa de tecnologia médica Magnamed.
A empresa deve entregar os ventiladores pulmonares à administração de Mato Grosso em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão de Barroso atende a pedido do governo estadual, que comprou os aparelhos para estruturar sua rede de atendimento aos pacientes da covid-19.
De acordo com o relator, ao tirar dos Estados equipamentos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a União fez "uso abusivo" de suas prerrogativas, comprometendo a autonomia dos governos estaduais e ignorando as suas competências de também adotarem medidas de proteção à saúde da população.
Ao Supremo, o Estado argumentou que os ventiladores pulmonares são imprescindíveis para suas ações de combate à pandemia e que, em razão da autonomia entre os entes federativos, a União não poderia ter "confiscado" esse patrimônio.
Barroso considerou que os respiradores adquiridos pelo Estado são bens públicos que não podem ser objeto de requisição administrativa, exceto na vigência de estado de defesa ou de sítio, o que não se aplica ao presente momento.
O ministro ainda escreveu que a indisponibilidade dos ventiladores pulmonares arrisca a efetividade das estratégias de contenção da pandemia em Mato Grosso, pois de nada adiantariam os leitos de UTI sem os equipamentos necessários para tratar quadros de insuficiência respiratória aguda.
No fim de abril, o ministro Celso de Mello havia proferido decisão semelhante, determinado à empresa Intermed que não entregasse à União 68 respiradores previamente adquiridos pelo governo do Maranhão.
A empresa deve entregar os ventiladores pulmonares à administração de Mato Grosso em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão de Barroso atende a pedido do governo estadual, que comprou os aparelhos para estruturar sua rede de atendimento aos pacientes da covid-19.
De acordo com o relator, ao tirar dos Estados equipamentos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a União fez "uso abusivo" de suas prerrogativas, comprometendo a autonomia dos governos estaduais e ignorando as suas competências de também adotarem medidas de proteção à saúde da população.
Ao Supremo, o Estado argumentou que os ventiladores pulmonares são imprescindíveis para suas ações de combate à pandemia e que, em razão da autonomia entre os entes federativos, a União não poderia ter "confiscado" esse patrimônio.
Barroso considerou que os respiradores adquiridos pelo Estado são bens públicos que não podem ser objeto de requisição administrativa, exceto na vigência de estado de defesa ou de sítio, o que não se aplica ao presente momento.
O ministro ainda escreveu que a indisponibilidade dos ventiladores pulmonares arrisca a efetividade das estratégias de contenção da pandemia em Mato Grosso, pois de nada adiantariam os leitos de UTI sem os equipamentos necessários para tratar quadros de insuficiência respiratória aguda.
No fim de abril, o ministro Celso de Mello havia proferido decisão semelhante, determinado à empresa Intermed que não entregasse à União 68 respiradores previamente adquiridos pelo governo do Maranhão.
Do Blog da Noelia Brito
Postado por Madalena França
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