Postado por Madalena França.
(informações: Magno Martins
Por Diana Câmara*
Apesar do título, escolhido para chamar atenção para algo muito importante nas Eleições 2020, o termo “laranja” já não é mais tido como o melhor para definir tal situação, porque esta palavra pode colocar uma carga de culpa para a mulher e, muitas vezes, a candidata não tem sequer conhecimento de que está sendo lançada no pleito. Há inúmeros casos de mulheres que foram registradas como candidatas sem ter conhecimento. Alguns partidos usaram seus dados para poder preencher percentuais obrigatório da chapa. Assim, o termo pode ser substituído por “candidaturas fraudulentas” ou “candidaturas fictícias”.
E esta nova denominação define realmente o que é lançar uma candidatura de mulher, sem o seu consentimento ou com sua permissão (apenas para compor a chapa sem de fato ser candidata e ter intenção de fazer campanha e pedir votos), para viabilizar o registro de candidatos homens: uma fraude.
Como toda fraude, candidatura fictícia de mulher deve ser coibida e punida. E este é o espírito da Justiça Eleitoral, que lançou uma resolução para esta eleição com vários instrumentos para combater, dificultar, averiguar e punir tal prática. Assim, restando comprovada a fraude, pode a Justiça Eleitoral derrubar a chapa inteira de vereadores, como já aconteceu, e todos os candidatos ficarem fora da disputa ou, caso o julgamento definitivo seja posterior à posse, os eleitos percam seus mandatos no legislativo.
Assim, uma orientação importantíssima para os partidos e candidatos a vereador nas Eleições 2020, onde não é permitido ter coligação proporcional e cada legenda irá lançar sua própria chapa de postulantes ao legislativo: só lance mulher que de fato vai ser candidata.
O partido não é obrigado a lançar a totalidade de candidaturas possíveis (150% das vagas de vereador), mas a quantidade que lançar deve respeitar os 30% da chapa para um dos gêneros. Não há desculpas para ser diferente disso, não há brechas na lei, não há jeitinho e insistir em fraudar pode custar caro demais e para muita gente.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
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