Todos sabem disso.
A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. pode até ter sofrido algumas alterações ,mas não excluiu os direitos fundamentais dos profissionais da educação.( Décimo terceiro pago até 20 de dezembro,férias remuneradas até 31 de dezembro e rateio ou sobras do fundo, na primeira semana de janeiro), no caso do rateio é apenas se houver sobras.
É natural a qualquer pessoa bem intencionada entender que féria é para se pagar no início do período de descanso para o trabalhador poder usufruir desse dinheiro, gozando suas férias. Gozar significa sentir prazer em alguma coisa. De que adianta pagar férias quando elas não existirem mais?
Com o décimo; a gente costuma arrumar a casa para o Natal, comprar um eletrodoméstico, as lembrancinhas da família, outras confraternizações entre amigos e fazer a ceia farta. As férias, essa sim,é para passear.
Falta de dinheiro, não é. Pois o FUNDEB enviou muito dinheiro no ano que findou. Quando saí do SINTEPE, o montante girava em torno de um milhão e duzentos mil, mensal. Além disso Dilma enviou em Maio mais oitocentos mil extra, que dos quais, mais de 500 mil seria nosso.
Não posso ser odiada por falar a verdade, ou pelo menos não deveria, nem por cobrar o que me pertence.
Volto a perguntar: Por onde anda os nossos mais de quinhentos mil que seria rateio?
Por onde anda o dinheiro das nossas férias?
Dilma mandou. Onde foi parar esse dinheiro voador?
Escrito por Madalena França
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