Fonte: Voz Orobó.
O episódio de abuso de poder político e econômico envolvendo o prefeito de Orobó, Cleber Chaparral, chega a sua última instância, a palavra final sobre o caso será do Tribunal Superior Eleitoral, o colegiado do TSE deverá decidir qual decisão prevalecerá, a da juíza de Orobó que cassou o prefeito ou a do TRE que absolveu.
O Ministério Público Federal entrou na briga e pediu através de recurso que a Suprema Corte restabeleça a sentença da juíza de Orobó que cassou o prefeito e o condenou a inelegibilidade por 8 anos, para o Procurador da República representante do Ministério Público Federal a decisão do Tribunal de Pernambuco foi ilegal e deve ser modificada pela Suprema Corte.
Neste dia 11 de Abril de 2017 o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o recurso do Ministério Público Federal e enviou o processo para Brasília, nos próximos dias o novo relator do caso será conhecido.
Recurso Especial no RE n. 99-34.2016.6.17.0096
Recorrentes: Eduardo Gabriel Barbosa, Cleber José de Aguiar Silva e Ministério Público Eleitoral
Recorridos: Vários
DECISÃO MONOCRÁTICA
Como se percebe do cabeçalho, são três recursos, e independentes entre si.
Pelo primeiro, dentre outras coisas, alega-se ofensa ao art. 73, § 10°, Lei n. 9.504/97. Pelo segundo, ofensa ao mencionado art. 73 como um todo. No caso do último recurso, ofensa ao inciso IV do mesmo dispositivo e ao inciso XVI do art. 22 da LC n. 64/90.
Dito isso, passo à fundamentação.
De fato, verifica-se que, no acórdão recorrido, consta a análise do mencionado dispositivo legal (ver a fl. 1.156 dos autos) referente ao primeiro recurso. O mesmo vale para o segundo recurso, já que seu recorrente litiga contra o primeiro recorrente. Por fim, quanto ao terceiro recurso, a análise do dispositivo legal mencionado se encontra na fl. 1.159. Por isso, os recurso são cabíveis, não se necessitando analisar, por irrelevância, o fundamento recursal pautado nas apontadas divergências jurisprudenciais.
Além disso, os demais pressupostos de admissibilidade estão presente, especialmente a tempestividade, a legitimidade e o interesse recursal.
Dito isso, passo ao dispositivo.
Diante do exposto, DOU SEGUIMENTO aos presentes recursos, os quais deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral. `
Publique-se.
Recife, 10 de abril de 2017.
Des. Antonio Carlos Alves da Silva
Presidente
Um novo julgamento será realizado e desta vez por Ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, alguns deles são responsáveis inclusive pelo julgamento de envolvidos na operação Lava Jato, segundo informações a expectativa é que o caso seja concluído ainda neste ano de 2017.
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