Iniciativa retribui o apoio dado pelas emissoras ao golpe parlamentar contra a democracia no Brasil e desrespeita o interesse público, modificando para pior procedimentos para licenciamento
Radiodifusores se reuniram nesta terça-feira, 28, no Palácio do Planalto, para acompanhar a sanção presidencial da Medida Provisória (MP) 747/2016, que é um verdadeiro presente para as emissoras de rádio e TV. Isso porque a MP concede anistia às emissoras que perderam o prazo para renovação da concessão e amplia os prazos de solicitação de renovação destas mesmas concessões. As mudanças no marco regulatório do setor foram publicadas na quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União.
Segundo Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes e secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), uma simples leitura do texto da MP sancionada “revela o tamanho do escárnio com que este governo passa a tratar o serviço de radiodifusão”.
Ela afirma que, entre o envio para o Congresso Nacional no final de 2016 e a sanção nesta terça-feira, a MP 747 perdeu o eixo de interesse público que deveria ser o condutor dos processos de licenciamento das outorgas de rádio e TV no Brasil. “Por incrível que pareça, num país em que as concessões sempre foram usadas como moeda de troca política, foi possível piorar o procedimento das licenças. E agora não é nenhum exagero afirmar que o empresariado da radiodifusão pode fazer o que bem entender com este bem que, vale lembrar, é público”.
A medida foi muito comemorada entre os radiodifusores. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) divulgou a MP como sendo a “a maior vitória dos últimos 50 anos”. A MP 747 atendeu ao pleito dos empresários, permitindo que as emissoras que perderam o prazo de renovação possam regularizar suas outorgas.
A coordenadora-geral do FNDC, Renata Mielli, reforça que a Medida Provisória 747 é o pagamento da conta, por parte do governo de Temer, pelo apoio das emissoras ao recente golpe parlamentar imposto no Brasil contra a democracia. “Essa anistia reforça uma política e prática de que o concessionário é o proprietário da frequência. Ao invés de abrir uma consulta pública para a outorga, faz-se o contrário: beneficia-se os atuais concessionários, mantendo-se a exploração daquele espaço que é público”, ressalta Renata.
Interesse público
Pelas novas regras, todo concessionário que tenha perdido o prazo para renovar suas outorgas ganha 90 dias para fazê-lo, independente do tempo de atraso. Ou seja, não faz diferença ter atrasado um mês ou dois anos, todos poderão fazer o pedido de renovação agora. E, daqui pra frente, se mais alguém deixar de pedir a renovação da outorga dentro do prazo, caberá ao governo a tarefa de comunicar as empresas do fato, tutelando-as para que façam o pedido.
Bia Barbosa critica esta iniciativa do governo de Temer de, em vez de retomar as outorgas que foram abandonadas pelas empresas que não pediram sua renovação e abrir novos processos de licitação para que outras empresas ou atores possam participar da disputa por um espaço no espectro eletromagnético, que é público, usa a estrutura do Estado para favorecer antigos radiodifusores para que voltem a operar, agora “dentro da lei”.
Também foi excluída do texto da MP 747 a previsão de cumprimento de “todas as obrigações legais e contratuais” e o atendimento “ao interesse público” como requisitos para que as empresas tivessem direito à renovação das outorgas. “Se o Ministério das Comunicações (hoje Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) já pouco fiscalizava o cumprimento dessas obrigações legais e contratuais e nada olhava para o atendimento ‘ao interesse público’ no momento de renovar licenças, agora isso nem mais será solicitado”, lamenta Bia Barbosa.
Quadro societário
Outra mudança no marco regulatório imposta pela MP 747 se refere às alterações no quadro societário da empresa. Antes, era necessária autorização prévia do Poder Executivo. Agora, basta que informem o governo sobre as alterações feitas.
Mas o pior neste aspecto é que a medida anistia aqueles que fizeram alterações ilegalmente, sem a autorização prévia do ministério, quando a lei anterior ainda valia. Tais empresas ganham agora 60 dias para informar o governo sobre estas mudanças no quadro societário, sem qualquer prejuízo para continuarem funcionando normalmente. O resultado disso é que uma ilegalidade está sendo legalizada pela MP 747.
Somente a transferência total e integral da concessão para outra empresa segue dependendo de autorização prévia do governo, até porque o contrário representaria uma prática que em si já seria ilegal por tratar-se de uma concessão pública, que exigiria do Estado agir com transparência e com respeito aos princípios da gestão pública.
Também o Ministério Público Federal já havia se pronunciado sobre a questão, afirmando que a venda e transferência total de licenças de rádio e TV para terceiros viola totalmente a legislação brasileira, por ignorar processos licitatórios e permitir o enriquecimento ilícito de empresários da radiodifusão com a comercialização de um bem (a frequência eletromagnética) que é público.
Rádios comunitárias
Com muita pressão da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), a MP 747/2016 concedeu a mesma anistia para renovação das concessões das rádios comerciais às rádios comunitárias. A proposta inicial de Temer era conceder o benefício apenas às emissoras comerciais.
Por outro lado, o único veto de Michel Temer na MP 747 foi a exclusão do texto sancionado da autorização para que políticos detentores de foro privilegiado pudessem ser diretores ou gerentes de rádios comunitárias.
Atualmente, a lei proíbe que políticos exerçam cargos diretivos ou de gerência em qualquer tipo de emissora. O Congresso Nacional queria liberar tais cargos em emissoras comunitárias porque várias delas se encontram hoje nas mãos de políticos. Entretanto, a Casa Civil sugeriu a Temer o veto.
Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação
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