— Eu fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.
A confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi um negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava Jato não podia estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código Penal: ” Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Foi, assumidamente, um negócio: venha que eu te garanto a indicação para um emprego vitalício.
E daqueles “papa-fina”: R$ 40 mil por mês, mais carro, casa e lagosta lavada até os 75 anos.
Como o mesmo “fundamento jurídico” do decreto do porte de armas: “eu prometi”
Mais do que explicada está a adesão incondicional de Moro à paute belicista de Bolsonaro. Se, amanhã, ele quiser liberar o “porte de mísseis” aos ruralistas, que se danem as objeções jurídicas, o ex-juiz dirá que não se trata de uma questão de segurança pública.
Mas, alto lá, o anúncio público e precoce da troca entre os dois pode não ser o “princípio de pagamento” a Moro, mas o sinal do calote.
É entregar os congressistas, a partir de novembro do ano que vem, ao “Moro privilegiado” do STF.
Haverá uma síndrome de “Jim Jones” no Senado para aprová-lo?
Do Tijolaço
Por Madalena França
Sem comentários:
Enviar um comentário