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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Com críticas a Moro, defesa pede absolvição de Lula no caso do sítio


Após apresentação de contrarrazões de apelação, juiz da Lava Jato no 

Paraná já pode mandar processo ao TRF4 para julgamento em segunda

 instância

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP), no qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em fevereiro. Na peça, os advogados afirmam que Lula é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença da juíza substituta Gabriela Hardt.
Com a inclusão das contrarrazões do ex-presidente e dos outros réus nos autos do processo em primeira instância, o juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo titular da Operação Lava Jato no Paraná, pode encaminhar a ação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar a apelação em segunda instância.
Além da nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”.
Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.
Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela Hardt, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.
Em participação em um evento nesta terça-feira, 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.
 Fonte:Veja
Madalena França

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